Sorteio de moto com...
 
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[Resolvido] Sorteio de moto como brinde

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Topic starter
(@robertamendonca)
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Entrou: 1 ano atrás

Uma empresa ramo de atividades comércio de baterias 4530-7/01 decide comprar uma moto nova aqui dentro do estado de MT, mas somente para sortear e doar como brinde duvida:
1 – Como não há previsão de CFOP específico para este tipo de operação, recomenda-se a utilização do código 1.949 na escrituração da nota de aquisição?
2 - É devido algum ICMS na nota fiscal de saída se for emitida dentro do estado?
3 – Na nota de saída devo emitir com CFOP 5949 ou 5910, como destinatário na nota fiscal a própria empresa que comprou a moto ou em nome do destinatário que ganhou no sorteio?
4 – Se ganhador for de fora do estado, como será emissão da nota 6949 ou 6910? Terá o destaque do ICMS normal e também o difal da emenda constitucional 87/2015 para o destino?

4 Respostas
Posts: 219
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom  dia

 

Bem ,  normalmente  a  motocicleta  NCM 8711 tem o  ICMS  recolhido  antecipadamente  por  ST   pelo  fabricante  ou  importador  ,  nos  termos  dos CONVENIOS  ICMS  51/2000,  142/2018  e  artigo  22 ,  ANEXO  V  do  RICMS.

Portanto ,  a  entrada  deve  ocorrer  com  o  CFOP 1949  e  saída  5910 ou 6910  .  Lembrando  , que  nas  aquisições  interestaduais  de  concessionárias  ou garagistas  haverá  DIFAL para   MT  . De  igual  modo ,  nas  doações   interestaduais   terá  DIFAL    para  o  estado  de  destino.

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1 Reply
(@robertamendonca)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 29

@felicio 

Tiveram algumas perguntas que não foram respondidas e incompletas as respostas:

3 – Na nota de saída devo emitir com CFOP 5949 ou 5910, como destinatário na nota fiscal a própria empresa que comprou a moto ou em nome do destinatário que ganhou no sorteio?

4 - Se ganhador for de fora do estado emitir a saída 6910 conforme você mencionou entendi, mas terá o destaque do ICMS normal ?

 

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Simões
Posts: 852
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

Informo que foi respondido que a saída será: Portanto ,  a  entrada  deve  ocorrer  com  o  CFOP 1949  e  saída  5910 ou 6910.

A emissão do documento fiscal deve seguir as orientações do art. 653, devendo seguir a devida tributação bem de acordo com a legislação atual, e nelas não existe isenção do ICMS para premio ou brinde

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Posts: 4
(@freitas)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Ficou uma dúvida que gostaria de pedir para ver se se encaixa com meu caso

Empresa: Ramo Comercio

Campanha: distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda. Mediante Sorteio

Premio a ser sorteado: Caminhonete 

 

Bom, o art. 653 do RICMS-MT, traz o procedimento de lançamento e emissão de nota fiscal bem como creditamento e lançamento de débito do ICMS.

  • Entrada: Lanço a NF-e nos livros de entrada com crédito do ICMS, conforme inciso I - (entendo que, será lançado com a Base, a alíquota e o ICMS destacado)
  • Saída: Emito a NF-e no Livro de saída com débito de ICMS, mesma Base de origem tributando à alíquota de 17%, conforme inciso II.

Assim, se a operação for Interna o ICMS irá zerar, mas na operação interestadual ocorrerá naturalmente a cobrança do ICMS Diferencial de Alíquotas. 

 

É isso mesmo ou a SEFAZ tem entendimento diferente?

 

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