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SPED FISCAL - ESTORNO FERTILIZANTES

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(@luana_controllemais)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá boa tarde, 

estou com duvida sobre como registrar o estorno do crédito das compras, quando se trata do beneficio da redução da base de calculo do art 31-A, anexo V, sobre fertilizantes e outros produtos. 

Obtive a informação é sobre ajuste, com o código MT011114 no E111, devo registro o E113 (item por item), sobre esse ajuste? 

Desde já obrigada.

4 Respostas
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(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

  Marcelino, bom dia.

 

Referente o estorno de crédito de ICMS, conforme códigos de ajuste abaixo:

Registro E111 - tabela 5.1.1:

MT011114|Estorno de Créditos conforme incisos I ao V do art. 123 do RICMS

MT011111|Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS, só deve ser usado na falta de código de ajuste a débito específico

 

Não há necessidade de informações do Registro E113.

O Registro E113, será para justificativas, quando o imposto da NF-e escriturada no Registro C100, foi pago através de lançamentos efetuados pela SEFAZ, como exemplos: TAD (termo de apreensão e depósito), TI (Termo de Intimação), NL (Notificação de lançamento), etc.

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(@luana_controllemais)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 43

@iolan, Bom dia, 

não se enquadraria então na obrigatoriedade que é prevista no artigo 430 do RICMS/MT, bem como nas página 227, do Manual de Preenchimento da EFD, onde indica que o Registro E113 deverá ser preenchido sempre que houver ocorrência?? 

essa parte, se referiria apenas se fosse esses casos de tad? 

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Posts: 729
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Marcelino, bom dia.

 

Refere-se a justificativas na EFD, quando o imposto da NF-e foi pago, através de instrumentos de lançamentos efetuados pela Sefaz, podendo ser TAD, Notificação de Lançamento, Termo de Intimação, Aviso de cobrança Fazendário e outros.

 

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 729

O Registro E113, são informações adicionais dos ajustes gerados no registro E111, para que a Sefaz possa identificar como o imposto pago do documento fiscal foi realizado.

EXEMPLO: quando a NF-e não está acompanhado do DAR pago ou está acompanhado em desacordo com as regras na legislação e outras situações através de levantamento fiscal identificando o não recolhimento do imposto referente a NF-e.

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