Olá boa tarde,
quando a empresa é excluída do simples nacional, dentro do exercício presente, exemplo foi excluída do regime simples nacional no dia 31/08/2023, no dia 01/09/2023 começará no novo regime de apuração normal.
Porém, devido a data da exclusão ser 31/08/2023, para obrigatoriedade do envio do sped fiscal ICMS/IPI incia-se nesta data, ou seja, envia o arquivo de apenas um dia, correto? ou o correto seria do mês inteiro de agosto mesmo ele ter sido tributado pelo simples nacional?
Alguém sabe como proceder neste caso?
Desde já obrigada.