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SPED FISCAL - EXCLUSÃO DO SIMPLES

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(@luana_controllemais)
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Entrou: 2 anos atrás

Olá boa tarde, 

quando a empresa é excluída do simples nacional, dentro do exercício presente, exemplo foi excluída do regime simples nacional no dia 31/08/2023, no dia 01/09/2023 começará no novo regime de apuração normal. 

Porém, devido a data da exclusão ser 31/08/2023, para obrigatoriedade do envio do sped fiscal ICMS/IPI incia-se nesta data, ou seja, envia o arquivo de apenas um dia, correto? ou o correto seria do mês inteiro de agosto mesmo ele ter sido tributado pelo simples nacional? 

Alguém sabe como proceder neste caso? 

Desde já obrigada. 

3 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@luana_controllemais

A exclusão de um contribuinte do regime diferenciado do simples nacional, nos termos da Lei Complementar 123/2006, sempre se dará a partir do dia primeiro do mês ou ano seguinte, e não em qualquer outro dia, portanto sua obrigação de SPED fiscal será a partir de 01/09/2023.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-15/09/2023 - 16:58

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(@luana_controllemais)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
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@foss Olá bom dia, 

quando o fisco notifica solicitando do mês inteiro, teria algum procedimento a ser feito? para que seja avaliado sobre?

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(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@luana_controllemais

Como já foi informado a EFD é mensal, deverá registrar todo o movimento de um mês, não pode conter registros parciais.

Quando excluído do simples nacional, o contribuinte deverá apresentar seus registro através da EFD, considerando a data de exclusão informada na notificação, Ex: Excluído a partir de tal dia ou retroativa a uma data específica.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-09/10/2023

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