Substituição tribut...
 
Notifications
Clear all

Substituição tributária no transporte

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
9 Visualizações
Posts: 12
Topic starter
(@27027387883)
Eminent Member
Entrou: 12 meses atrás

Bom dia, prezados.

Estou com algumas dúvidas acerca do frete realizado, dentro e fora do estado, com transportadoras inscritas e não neste estado, contratadas por empresas: estabelecimentos industriais, produtores rurais e estabelecimentos atacadistas e varejistas.

Com base no RICMS/MT, Decreto nº 2.212/2014, art. 132, IV; art. 448, V, "a"; e Portaria Sefaz 239/2008, a transportadora de outro estado não inscrita no MT, realizando frete interestadual, deve recolher o ICMS do frete, à vista da operação, exceto se o remetente for credenciado como ST. Neste caso, sendo o remetente um estabelecimento industrial, automaticamente ele seria o sujeito passivo pelo recolhimento do ICMS do frete ou tbm teria que realizar algum tipo de credenciamento? Se for a indústria, qual seria o prazo de recolhimento?

Grata

1 Reply
Posts: 2009
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@27027387883, bom dia!

Vossos questionamento foram apreciados no post: Recolhimento, Reponsabilidade, ICMS Transporte, Frete, Substituição Tributária, arts. 448, V e 132, IV, Simples Nacional e Regime normal

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/recolhimento-reponsabilidade-icms-transporte-frete-substituicao-tributaria-arts-448-v-e-132-iv-simples-nacional-e-regime-normal/#post-30842

Responder
Compartilhar: