Prezados, bom dia.
Existe alguma hipótese, enquanto tomador do serviço de transporte, em que o produtor rural (PF ou PJ) se enquadre como substituto tributário? Caso sim, existe a obrigatoriedade de realizar credenciamento?
Grata
Prezados, bom dia.
Existe alguma hipótese, enquanto tomador do serviço de transporte, em que o produtor rural (PF ou PJ) se enquadre como substituto tributário? Caso sim, existe a obrigatoriedade de realizar credenciamento?
Grata
@27027387883, bom dia!
Vossos questionamento foram apreciados no post: Recolhimento, Reponsabilidade, ICMS Transporte, Frete, Substituição Tributária, arts. 448, V e 132, IV, Simples Nacional e Regime normal