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Substituição tributária no Transporte

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Topic starter
(@27027387883)
Eminent Member
Entrou: 12 meses atrás

Bom dia, prezados.

Se uma transportadora for de outro estado, mas possuir inscrição como ST no MT, se é que existe esta hipótese (não localizei nada claro na legislação), quem recolhe o ICMS e qual seria o prazo, no caso de uma prestação interestadual? Tem alguma diferença se o remetente for Substituto? Se for industrial, ele já é considerado como substituto para recolher o ICMS do frete?

Grata

1 Reply
Posts: 2005
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@27027387883, bom dia!

Vossos questionamento foram apreciados no post: Recolhimento, Reponsabilidade, ICMS Transporte, Frete, Substituição Tributária, arts. 448, V e 132, IV, Simples Nacional e Regime normal

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms-transporte/recolhimento-reponsabilidade-icms-transporte-frete-substituicao-tributaria-arts-448-v-e-132-iv-simples-nacional-e-regime-normal/#post-30842

 

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