Suspensão dos prazo...
 
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Suspensão dos prazos - DECRETO 646/2023

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(@thalys-santiago)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde !

A respeito da suspensão no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, disciplinado no § 1º-C do Art. 938-A do RICMS, esta abrange INCLUSIVE as Notificações?

Exemplo: Notificação de Lançamento cientificada em 20/12/2023: Esta suspende o prazo até 20/01/2024 e a partir de então retoma a contagem do prazo?

3 Respostas
Posts: 993
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(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa noite!

A Notificação de Lançamento, instrumentado de acordo com o art. 960 do RICMS/MT, terá sua suspenção respeitando o disposto no art. 938-A do RICMS/MT.

Art. 960 Conforme disposto neste capítulo, o crédito tributário poderá ser, de ofício, formalizado e instrumentado por meio de Notificação/Auto de Infração - NAI, Aviso de Cobrança Fazendária, Notificação de Lançamento, Aviso de Cobrança da Conta Corrente Fiscal, Documento de Arrecadação, Termo de Intimação, Termo de Apreensão e Depósito, Auto de Infração e Imposição de Multa na Circulação de Mercadorias ou Termo de Notificação no Trânsito de Bens. (cf. artigo 38 da Lei n° 9.078/98 e caput do art. 39-B da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 8.715/2007 e §8º do artigo 39-B da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, na redação da Lei nº 10.234, de 30 de dezembro de 2014)

§ 1° O crédito tributário formalizado e exigido por qualquer dos instrumentos arrolados no caput deste artigo:

...

V - mediante o processo a que se refere o inciso I deste parágrafo, terá sua exigibilidade suspensa quando impugnado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência, respeitado o disposto no artigo 938-A;​

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(@thalys-santiago)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 56

@moutinho 

Bom dia !

Certo.

Mas neste caso, minha dúvida é se a notificação de lançamento teria seu prazo suspenso consoante ao § 1º-C do Art. 938-A do RICMS:

  • 1°-C Ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, os prazos fixados para práticas de atos no respectivo processo administrativo tributário.
  • 1°-D Não se computam no prazo fixado os dias úteis compreendidos entre 20 de dezembro de cada ano e 20 de janeiro do ano seguinte, inclusive, permanecendo suspensa a exigibilidade da providência durante o aludido período e até o transcurso do número de dias úteis subsequentes, necessários para a complementação do referido prazo, ressalvadas as hipóteses em que houver a efetivação da apresentação da defesa no seu curso.
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Posts: 993
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

A notificação de lançamento, disposta no art. 960 do RICMS/MT, terá o prazo suspenso de acordo com o art. 938-A, §§ 1º-C e 1º-D do RICMS/MT.

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