- Diante do tópico apresentada, e com base nas informações postadas no mesmo, informamos a seguir:
- Trata-se de ICMS ST de operação de ENTRADA interestadual, recolhido através de Termo de Apreensão e Depósito – TAD-e.
- No caso o instrumento constitutivo do crédito tributário – TAD-e, já esta lançado no CCG (CCF), bem como o recolhimento/pagamento (antecipado) da operação é vinculado diretamente ao mesmo, sem necessidade de apuração via Escrituração Fiscal Digital – EFD.
- Sendo assim, o contribuinte deverá somente lançar informalmente na EFD, assim como ocorre quando recolhe via DAR-Aut código 2817 - ICMS ST ENTRADA INTEREST RECOLH DESTINAT-POR OPERAÇÃO COM IE (não vai o CCG/CCF), ou seja, somente INFORMAÇÃO e não APURAÇÃO.
- Registros na EFD:
- C100: registrar as NFes, preenchendo os devidos campos (conforme o caso);
- C112: registrar o DAR-Aut, pago na operação.