TAD NO SPED FISCAL
 
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TAD NO SPED FISCAL

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Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

- Diante do tópico apresentada, e com base nas informações postadas no mesmo, informamos a seguir:

 

  1. Trata-se de ICMS ST de operação de ENTRADA interestadual, recolhido através de Termo de Apreensão e Depósito – TAD-e.

 

  1. No caso o instrumento constitutivo do crédito tributário – TAD-e, já esta lançado no CCG (CCF), bem como o recolhimento/pagamento (antecipado) da operação é vinculado diretamente ao mesmo, sem necessidade de apuração via Escrituração Fiscal Digital – EFD.

 

  1. Sendo assim, o contribuinte deverá somente lançar informalmente na EFD, assim como ocorre quando recolhe via DAR-Aut código 2817 - ICMS ST ENTRADA INTEREST RECOLH DESTINAT-POR OPERAÇÃO COM IE (não vai o CCG/CCF), ou seja, somente INFORMAÇÃO e não APURAÇÃO.

 

  1. Registros na EFD:

- C100: registrar as NFes, preenchendo os devidos campos (conforme o caso);

- C112: registrar o DAR-Aut, pago na operação.

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