Olá,
Tenho a seguinte dúvida: Uma empresa industrial, optante pelo Simples Nacional situada no estado de Santa Catarina, fabrica artigos de pole dance e vende a pessoas físicas e também pessoas jurídicas, mais especificamente academias e estúdios. Essa empresa fez uma venda de 8 peças a uma pessoa física situada no Mato Grosso e essa mercadoria foi barrada pelo seguinte argumento: Como essa pessoa física adquiriu 8 peças, é considerado que ela irá revender, se fosse no máximo duas peças é considerado como Uso e Consumo. Porém essa pessoa física esta adquirindo esses artigos não para revender e sim que está montando seu estúdio de pole dance, por isso a quantidade.
A primeira questão é, qual embasamento legal o fisco tem diante a isso? Qual seria a base legal onde diz que se uma pessoa física comprar artigos acima de duas peças, será cobrado o ICMS + 60%, por o fisco achar que é para revenda?
Esta cliente entrou em contato com o fisco e a resposta foi a seguinte: para que a mercadoria seja liberada, precisa que esta nota fiscal emitida para pessoa física seja cancelada e emita uma nota nova para um CNPJ sem inscrição estadual. Mas um CNPJ sem inscrição estadual é um não contribuinte do ICMS e por que uma pessoa física que também não tem inscrição estadual o fisco presume que ele possa revender? Se ambos um CNPJ sem IE e uma pessoa física sem IE não são contribuintes do ICMS.
Este é o questionamento, pois não encontrei um embasamento para o fisco possa aplicar este tipo de penalidade.