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TAD - Termo de Apreensão e Depósito

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(@karoline)
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Entrou: 7 meses atrás

Olá,

 

Tenho a seguinte dúvida: Uma empresa industrial, optante pelo Simples Nacional situada no estado de Santa Catarina,  fabrica artigos de pole dance e vende a pessoas físicas e também pessoas jurídicas, mais especificamente academias e estúdios. Essa empresa fez uma venda de 8 peças a uma pessoa física situada no Mato Grosso e essa mercadoria foi barrada pelo seguinte argumento: Como essa pessoa física adquiriu 8 peças, é considerado que ela irá revender, se fosse no máximo duas peças é considerado como Uso e Consumo. Porém essa pessoa física esta adquirindo esses artigos não para revender e sim que está montando seu estúdio de pole dance, por isso a quantidade. 

A primeira questão é, qual embasamento legal o fisco tem diante a isso? Qual seria a base legal onde diz que se uma pessoa física comprar artigos acima de duas peças, será cobrado o ICMS + 60%, por o fisco achar que é para revenda?

Esta cliente entrou em contato com o fisco e a resposta foi a seguinte: para que a mercadoria seja liberada, precisa que esta nota fiscal emitida para pessoa física seja cancelada e emita uma nota nova para um CNPJ sem inscrição estadual. Mas um CNPJ sem inscrição estadual é um não contribuinte do ICMS e por que uma pessoa física que também não tem inscrição estadual o fisco presume que ele possa revender? Se ambos um CNPJ sem IE e uma pessoa física sem IE não são contribuintes do ICMS. 

Este é o questionamento, pois não encontrei um embasamento para o fisco possa aplicar este tipo de penalidade.

 

 

 

 

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4 Respostas
Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

No documento lavrado consta obrigatoriamente a legislação pertinente referente os valores lançados, assim como a redução prevista da multa em caso de pagamento.

A lei 7.098/98 (Lei do ICMS do Estado de MT) prevê na alínea A inciso I do artigo 47-G que o crédito tributário constituído de ofício poderá ser pago com redução de redução de 60% (sessenta por cento) do valor da multa, para pagamento à vista;

O artigo 16 da referida lei prevê que Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade OU EM VOLUME QUE CARACTERIZE INTUITO COMERCIAL, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Fazendo leitura do TAD-e, verificará que consta o embasamento legal, e a descrição dos fatos,  podendo fazer leitura na íntegra da legislação vigente acessando o site da SEFAZ/MT; www.sefaz.mt.gov.br > LEGISLAÇÃO.

A SEFAZ/MT disponibiliza informações sobre o TAD-e, como legislação, pagamento e IMPUGNAÇÃO, link para acesso: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-tad

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Posts: 1
(@06180038864)
New Member
Entrou: 5 meses atrás

Boa tarde, preciso esclarecer duvida sobre o termo de apreensão poderia ser?

 

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Posts: 595
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Fabio,

Cabe informar que este canal de informações  não tem atribuições de comentar sobre trabalhos de Fiscalização de outras Gerências da SEFAZ.

Caso  entenda necessário poderá ingressar com uma impugnação sobre TAD conforme reza o Art. 960 do RICMS/MT.

Cba, 12/09/2024.

Cardoso

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