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TAD - Termo de Apreensão e Depósito

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(@karoline)
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Entrou: 2 meses atrás

Olá,

 

Tenho a seguinte dúvida: Uma empresa industrial, optante pelo Simples Nacional situada no estado de Santa Catarina,  fabrica artigos de pole dance e vende a pessoas físicas e também pessoas jurídicas, mais especificamente academias e estúdios. Essa empresa fez uma venda de 8 peças a uma pessoa física situada no Mato Grosso e essa mercadoria foi barrada pelo seguinte argumento: Como essa pessoa física adquiriu 8 peças, é considerado que ela irá revender, se fosse no máximo duas peças é considerado como Uso e Consumo. Porém essa pessoa física esta adquirindo esses artigos não para revender e sim que está montando seu estúdio de pole dance, por isso a quantidade. 

A primeira questão é, qual embasamento legal o fisco tem diante a isso? Qual seria a base legal onde diz que se uma pessoa física comprar artigos acima de duas peças, será cobrado o ICMS + 60%, por o fisco achar que é para revenda?

Esta cliente entrou em contato com o fisco e a resposta foi a seguinte: para que a mercadoria seja liberada, precisa que esta nota fiscal emitida para pessoa física seja cancelada e emita uma nota nova para um CNPJ sem inscrição estadual. Mas um CNPJ sem inscrição estadual é um não contribuinte do ICMS e por que uma pessoa física que também não tem inscrição estadual o fisco presume que ele possa revender? Se ambos um CNPJ sem IE e uma pessoa física sem IE não são contribuintes do ICMS. 

Este é o questionamento, pois não encontrei um embasamento para o fisco possa aplicar este tipo de penalidade.

 

 

 

 

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2 Respostas
Posts: 411
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

No documento lavrado consta obrigatoriamente a legislação pertinente referente os valores lançados, assim como a redução prevista da multa em caso de pagamento.

A lei 7.098/98 (Lei do ICMS do Estado de MT) prevê na alínea A inciso I do artigo 47-G que o crédito tributário constituído de ofício poderá ser pago com redução de redução de 60% (sessenta por cento) do valor da multa, para pagamento à vista;

O artigo 16 da referida lei prevê que Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade OU EM VOLUME QUE CARACTERIZE INTUITO COMERCIAL, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Fazendo leitura do TAD-e, verificará que consta o embasamento legal, e a descrição dos fatos,  podendo fazer leitura na íntegra da legislação vigente acessando o site da SEFAZ/MT; www.sefaz.mt.gov.br > LEGISLAÇÃO.

A SEFAZ/MT disponibiliza informações sobre o TAD-e, como legislação, pagamento e IMPUGNAÇÃO, link para acesso: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-tad

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Posts: 1
(@06180038864)
New Member
Entrou: 6 dias atrás

Boa tarde, preciso esclarecer duvida sobre o termo de apreensão poderia ser?

 

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