Adrielle, bom dia!
Consegue.
Como citei anteriormente, de acordo com a Legislação - alínea “e” ao subitem III-C do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986, a taxa cobrada para fornecimento de XML de NF-e e, NFC-e, será correspondente a 0,1 da UPF/MT vigente, sendo necessário que o período de referência a ser informado no DAR-1/aut para pagamento da TSE, seja o mês em curso, ou seja, 08/2024.
Quando a senhora for preencher a solicitação via sistema e-process, aba DOCUMENTOS FISCAIS (ART.174 DO RICMS-MT), Tipo de processo - NF-E - NFC-E E CT-E - SOLICITAÇÃO DE ARQUIVO XML, no formulário a ser preenchido para anexar aos autos, deve informar o número, a data de emissão e o valor de cada documento fiscal e, a(s) chave(s) de acesso do(s) documento(s) solicitado(s),
Espero ter auxiliado.
Atenciosamente
Edimar Felício da Silva
CATR/SAC/SARP/SEFAZ/MT