Prezado contabilista, bom dia!
A integração dos meios de pagamento à NFC-e e NF-e é regida pelo Convênio ICMS nº 134/2016, pelo Decreto nº 599/2023 e pela Portaria nº 262/2024.
Desta forma, a obrigatoriedade da vinculação ocorre na operação de venda ou revenda presencial de mercadorias ou bens cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito, PIX ou outro instrumento de pagamento eletrônico, por estabelecimento cujo CNAE principal ou secundário encontra-se relacionado nos anexos I e II da referida portaria.
Portanto, é importante verificar nos anexos I e II da referida portaria se conta o CNAE principal ou secundário do estabelecimento e o inicio da obrigatoriedade conforme lá previsto.
Atenciosamente,
Uirdino de Souza Andrade
CATR/SAC/SARP/SEFAZ