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(@samuel-santos)
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Entrou: 5 meses atrás

LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 Artigo 11° §6º inciso III tratando-se de serviços não medidos, que envolvam localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido em partes iguais para as unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e o tomador. 

Para o tipo de serviço prestado acima, como será o recolhimento da guia de ICMS para o Estado do Mato Grosso.

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Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado Samuel, bom dia!

Em relação aos questionamento em destaque, sugerimos que seja refeito através de ticket e com o fornecimento de mais detalhes da operação.

Neste caso a solicitação poderá ser efetuado no endereço eletrônico abaixo, com acesso através de cadastro simplificado:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/experienceCenter/experienceCenter.load#/ec?idExperienceCenter=1

Atenciosamente,

Uirdino de Souza Andrade

SAC - Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

 

 

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