O PRODUTOR TEM AS DUAS INSCRIÇÕES 1 EM MT E OUTRA GO, E QUER TRANSFERIR UM IMOBILIZADO PARA INSCRIÇÃO DE GO SENDO NO SEU PROPRIO CPF. AI VEM A QUESTÃO POR SER ESTADO DIFERENTE TENHO QUE PAGAR ICMS COMO SERIA POIS O PRODUTO É UMA MAQUINA ESCAVADEIRA.
O PRODUTOR TEM AS DUAS INSCRIÇÕES 1 EM MT E OUTRA GO, E QUER TRANSFERIR UM IMOBILIZADO PARA INSCRIÇÃO DE GO SENDO NO SEU PROPRIO CPF. AI VEM A QUESTÃO POR SER ESTADO DIFERENTE TENHO QUE PAGAR ICMS COMO SERIA POIS O PRODUTO É UMA MAQUINA ESCAVADEIRA.
Resposta: A saída interestadual (venda ou transferência, que o caso) regra geral será tributada com alíquota de 12% conforme prevê o inciso II do artigo 95 das disposições permanentes do Dec. 2.214/2014 (RICMS/MT), podendo ter o benefício da redução da base de cálculo previsto no art. 54 do Anexo V do RICMS/MT, devendo assim fazer a leitura na íntegra do referido artigo para verificar se cumpre as condicionantes que possa usufruir do referido benefício.