Bom dia,
Nossa empresa do MT realizou uma compra no estado do paraná CFOP 6401 e recebemos um termo de apreensão onde o fiscal está cobrando a diferença de ICMS-ST com o valor do frete incluso na base de calculo e na nota não tem o frete destacado pois está "FOB" por nossa conta.
Sempre realizamos essa operação e nunca deu problema e agora o fisco tá cobrando isso, está correto? como devo proceder?
Obrigada.
Att, Aline