Bom dia,
Foi realizada uma compra no estado do Paraná CFOP 6401 e o frete é por nossa conta, "FOB".
E a mercadoria está apreendida na transportadora e o fiscal está cobrando a diferença de ICMS-ST referete ao valor do frete que é por nossa conta e não está destacado na nota fiscal.
Sempre realizamos essa operação e nunca deu problema, está correto isso? Como devemos proceder?
Fico no aguardo, obrigada!!
Att,
Aline