Prezados,
Nós somos importadores de defensivos agrícolas, como fabricantes temos a responsabilidade de retirada de produtos interditados ou vasilhames para devido tratamento.
Fomos notificados no estado de RO que tem uma mercadoria para ser retirada, nesse caso foi adquirida de um terceiro. Porém como é de nossa responsabilidade o descarte correto do produto fomos notificados.
Gostaria de saber como podemos seguir com o transporte dessa carga, se devemos emitir uma nota fiscal, se sim qual CFOP a ser utilizado e qual o CST de ICMS para Tal ação, ou se podemos seguir o transito apenas com a notificação de retirada.
E qual embasamento legal para essa ação.
Temos prazo para retirada desse produto em Rondônia e iremos envia-lo para nossa filial de distribuição que fica localizado em Rondonópolis.
At.
Michele Chagas