Prezados bom dia!
Referente ao crédito de ICMS sobre o Oléo Diesel nas empresas que utiliza o mesmo com insumo na produção:
1). Como deve ser preenchido no arquivo do Sped Fiscal, visto que a operação é registrada com o CST 61 Tributação Monofásica, e nos registros C170 e C190 não há campo para preenchimento da alíquota adrem (0,9546)?
2). Para fins de informação do crédito no registro C170 e C190, deverá ser utilizado o CST 00 ou 61?