Bom dia!
Como proceder empresa fez transferenica de imovilizado entre filial operação interna
valor da nota fiscal 21.000 e destacou icms na operação o item em questão é isento(gerador solar)
como proceder para ajusta esse erro?
Bom dia!
Como proceder empresa fez transferenica de imovilizado entre filial operação interna
valor da nota fiscal 21.000 e destacou icms na operação o item em questão é isento(gerador solar)
como proceder para ajusta esse erro?
Boa tarde,
Perante a legislação não existe solução para o erro informado pois:
01 por se tratar de base de cálculo não é permitido o uso de carta de correção;
Art. 355 Ressalvada disposição expressa em contrário, os documentos fiscais serão emitidos por decalque a carbono ou em papel carbonado, preenchidos à máquina ou manuscrito a tinta ou lápis-tinta, ou, ainda, por sistema eletrônico de processamento de dados, devendo os seus dizeres e indicações estar bem legíveis em todas as vias. (cf. caput do art. 7° do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)
§ 1° Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: (cf. § 1°-A do art. 7° do Convênio s/n°, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 1/2007, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)
I – as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – os dados cadastrais, cuja correção implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data da emissão ou de saída.
Art. 112 O contribuinte poderá, ainda, se creditar:
II – do valor do imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS – quadro "Crédito do Imposto – Outros Créditos", anotando a origem do erro, no período de sua constatação;
03 Uma solução comumente usada é devolução da Nota de transferência a origem, para que ocorra a anulação do débito da saída com o crédito da entrada e posterior reenvio do bem com a nota preenchida corretamente.
Mas esta solução não esta prevista literalmente na legislação.