Transferência
 
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Transferência

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(@giovana-tessari90)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

 

Sobre as transferências internas e interestaduais. Tem algum parecer que nos oriente sobre o CST a ser utilizado em cada caso, e como devem ser escriturados os valores de crédito, nas duas situações?

 

Agradeço desde já.

1 Reply
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O CST a utilizar é o 41 (Não tributada).

Quanto a escrituração, deverá ser observada a LC Federal 204/23 que alterou o art. 12, §4º da Lei Kandir:

§ 4º Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados:

I - pela unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito, limitados aos percentuais estabelecidos nos termos do inciso IV do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada;

II - pela unidade federada de origem, em caso de diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores e o transferido na forma do inciso I deste parágrafo.

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