Transferência de At...
 
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[Resolvido] Transferência de Ativo Imobilizado

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Topic starter
(@elias-vieira)
Active Member
Entrou: 8 meses atrás

A transferência de Ativo Imobilizado entre filiais do RS para o MT tem cobrança de Diferencial de Alíquota? Se houver, encaminha o embasamento legal por favor

3 Respostas
Posts: 1113
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Elias,

Com base na não existência do fato gerador de ICMS nas transferências, pois se o DIFAL é uma parte do ICMS, é um partilhamento do ICMS entre os Estados, e como não há cobrança, incidência e fato gerador nas transferências, da mesma forma não haverá a cobrança, incidência e fato gerador no DIFAL.

Cba, 21/03/2024.

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Posts: 10
(@eusebasjr)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, Elias.

Na verdade, não haverá incidência do ICMS DIFAL na Transferência de Ativo Imobilizado de RS para MT.

Art. 12º da Lei Complementar Nº 87/1996.

“Art. 12. ...........................................................................................................................

I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte;

....................................................................................................................................................

§ 4º Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados:

I - pela unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito, limitados aos percentuais estabelecidos nos termos do inciso IV do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada;

II - pela unidade federada de origem, em caso de diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores e o transferido na forma do inciso I deste parágrafo.

Responder
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

Com base na não existência do fato gerador de ICMS nas transferências, pois se o DIFAL é uma parte do ICMS, é um partilhamento do ICMS entre os Estados, e como não há cobrança, incidência e fato gerador nas transferências, da mesma forma não haverá a cobrança, incidência e fato gerador no DIFAL.

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