Gostaria de solicitar esclarecimentos acerca da incidência do ICMS nas transferências internas e interestaduais de bem de ativo imobilizado (máquinas) no contexto de um contrato de parceria rural, envolvendo uma fazenda (pessoa jurídica) e os proprietários das máquinas (pessoas físicas).
Supondo que ocorra a rescisão da parceria com a Fazenda A, resultando na transferência das máquinas que estavam lá, mas que são, todavia, de titularidade das pessoas físicas, para um novo estabelecimento parceiro da pessoa física titular das máquinas (Fazenda B), existe não incidência para essa operação? Preciso da informação para os dois cenários possíveis: (i) a transferência é interna - dentro do Estado do Mato Grosso; e (ii) a transferência é interestadual - as máquinas sairão do Estado do Mato Grosso com destino a outros estados. Não são estabelecimentos do mesmo contribuinte, mas são bens de ativo.
Ademais, o que ocorre, no caso em análise, se o ativo tiver saída antes do prazo de 1/48 avos ao mês para apropriação do crédito?
Note-se que a peculiaridade da operação está no fato de ser uma transferência decorrente da rescisão dos contratos de parceria em curso, com assinatura de novos contratos de parceria com outra Fazenda/PJ, o gera algumas dúvidas em relação a tributação, já que não há venda dos bens, tampouco transferência de titularidade.
Obrigada!