TRANSFERENCIA DE AT...
 
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TRANSFERENCIA DE ATIVO IMOBILIZADO MESMO PROPRIETARIO.

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(@ademar-freitas)
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Entrou: 1 ano atrás

bom dia!

Produtor rural PF contribuinte do ICMS MT, esta transferindo bens do ativo imobilizado para sua propriedade em outra UF, RORAIMA e RIO GRANDE DO SUL, devido o convenio 109/2024, como fica essa operação a partir de 01/11/2024? teremos a não incidência de ICMS, ou seremos tributados nessa operação, lembrando que estamos utilizando o CFOP 6552.

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Posts: 1671
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@ademar-freitas, bom dia!

A partir de 1º.11.2024, a operação de transferência poderá ser equiparada à operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto por opção do contribuinte.

 

CONVÊNIO ICMS Nº 109, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Cláusula sexta Alternativamente ao disposto nas cláusulas primeira à quarta, por opção do contribuinte, a transferência da mercadoria poderá ser equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, para todos os fins.

(...)

§ 2º A opção a que se refere o “caput” alcançará todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no território nacional e será consignada no Livro de Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências de todos os estabelecimentos do mesmo titular, observado o seguinte:

I - a opção será anual, irretratável para todo o ano-calendário, e deverá ser registrada até o último dia de dezembro para vigorar a partir de janeiro do ano subsequente;

(...)

 

 

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