Transferência de be...
 
Notifications
Clear all

[Resolvido] Transferência de bem do ativo

5 Posts
2 Usuários
2 Reactions
291 Visualizações
Posts: 5
Topic starter
(@mariza-colado)
Active Member
Entrou: 9 meses atrás

Bom dia, sobre a NF-e de transferência de bem do ativo, gostaria de saber se na hipótese de haver saldo remanescente do ICMS o imposto será destacado em campo próprio ou em informações complementares? Na hipótese de não haver saldo remanescente, transfiro o bem com isenção conforme art. 81 do Anexo IV do RICMS ou com não incidência (§ 15 do art. 3º).

A NT 008/2024, em seu item 7 não esclareceu esses pontos.

Obrigada

4 Respostas
Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@26461165860, bom dia!

1- Observa-se que não houve alteração na legislação quanto à emissão da nota fiscal de transferência de crédito na hipótese de transferência de bem do ativo imobilizado a outro estabelecimento deste Estado, pertencente ao mesmo titular, vide art. 115 das DP do RICMS-MT:

Art. 115 Relativamente aos lançamentos dos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado o que segue: (cf. § 4° do art. 25 da Lei n° 7.098/98, alterado pela Lei n° 7.364/2000)

(...)

§ 2° Em relação ao disposto neste artigo, na hipótese de transferência de bem do ativo imobilizado a outro estabelecimento deste Estado, pertencente ao mesmo titular, o saldo remanescente do crédito ainda não utilizado será também transferido ao estabelecimento destinatário, mediante emissão de Nota Fiscal Eletrônica. (cf. § 4°-B do art. 25 da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 10.978/2019 - efeitos a partir de 30 de outubro de 2019)

 

2-As operações de transferência estão fora do campo de incidência do ICMS (§ 4º, Art. 12, Lei Complementar n.º 87/96), por conseguinte na operação de não incide o ICMS, portanto, a operação de transferência há que efetuada com fundamento na não incidência.

 

3- Conforme NOTA TÉCNICA 008/2024 - UDCR/UNERC, item 7., pág. 16, o contribuinte poderá transferir o valor remanescente do crédito, mediante destaque na Nota Fiscal que acobertar a respectiva operação de transferência.

Na hipótese de dúvida sobre emissão de NF-e de transferência de crédito, formule-a para a "comunidade"

Responder
Posts: 5
Topic starter
(@mariza-colado)
Active Member
Entrou: 9 meses atrás

Obrigada pelo retorno. Com base nessa resposta, estando as transferências fora do campo de incidência do ICMS, logo entende-se que na saída interna de bem do ativo imobilizado, cujo crédito já foi apropriado em sua totalidade, não será aplicada a isenção prevista no art. 81 do Anexo IV do RICMS, uma vez que não tem como isentar uma operação que está fora do campo de incidência. Esse artigo será revogado?

Responder
1 Reply
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

@26461165860, bom dia!

Sim, revogado

Responder
Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@26461165860,

Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição

Responder
Compartilhar: