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[Resolvido] Transferência de bem do ativo

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(@mariza-colado)
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Entrou: 10 meses atrás

Bom dia, sobre a NF-e de transferência de bem do ativo, gostaria de saber se na hipótese de haver saldo remanescente do ICMS o imposto será destacado em campo próprio ou em informações complementares? Na hipótese de não haver saldo remanescente, transfiro o bem com isenção conforme art. 81 do Anexo IV do RICMS ou com não incidência (§ 15 do art. 3º).

A NT 008/2024, em seu item 7 não esclareceu esses pontos.

Obrigada

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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@26461165860, bom dia!

1- Observa-se que não houve alteração na legislação quanto à emissão da nota fiscal de transferência de crédito na hipótese de transferência de bem do ativo imobilizado a outro estabelecimento deste Estado, pertencente ao mesmo titular, vide art. 115 das DP do RICMS-MT:

Art. 115 Relativamente aos lançamentos dos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado o que segue: (cf. § 4° do art. 25 da Lei n° 7.098/98, alterado pela Lei n° 7.364/2000)

(...)

§ 2° Em relação ao disposto neste artigo, na hipótese de transferência de bem do ativo imobilizado a outro estabelecimento deste Estado, pertencente ao mesmo titular, o saldo remanescente do crédito ainda não utilizado será também transferido ao estabelecimento destinatário, mediante emissão de Nota Fiscal Eletrônica. (cf. § 4°-B do art. 25 da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 10.978/2019 - efeitos a partir de 30 de outubro de 2019)

 

2-As operações de transferência estão fora do campo de incidência do ICMS (§ 4º, Art. 12, Lei Complementar n.º 87/96), por conseguinte na operação de não incide o ICMS, portanto, a operação de transferência há que efetuada com fundamento na não incidência.

 

3- Conforme NOTA TÉCNICA 008/2024 - UDCR/UNERC, item 7., pág. 16, o contribuinte poderá transferir o valor remanescente do crédito, mediante destaque na Nota Fiscal que acobertar a respectiva operação de transferência.

Na hipótese de dúvida sobre emissão de NF-e de transferência de crédito, formule-a para a "comunidade"

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Topic starter
(@mariza-colado)
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Entrou: 10 meses atrás

Obrigada pelo retorno. Com base nessa resposta, estando as transferências fora do campo de incidência do ICMS, logo entende-se que na saída interna de bem do ativo imobilizado, cujo crédito já foi apropriado em sua totalidade, não será aplicada a isenção prevista no art. 81 do Anexo IV do RICMS, uma vez que não tem como isentar uma operação que está fora do campo de incidência. Esse artigo será revogado?

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(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@26461165860, bom dia!

Sim, revogado

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Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@26461165860,

Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição

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