Bom dia!
Com as alterações a respeito do tratamento tributário das transferências, fico em dúvida sobre como devemos realizar a transferência de bem do ativo imobilizado.
Em regra, transferimos apenas o saldo remanescente para o destinatário. Como ficará a partir de agora? Permanecemos transferindo o remanescente ou não será transferido nenhum valor?
Agradeço desde já.