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[Resolvido] Transferência de bem do ativo imobilizado

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(@giovana-tessari90)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

 

Com as alterações a respeito do tratamento tributário das transferências, fico em dúvida sobre como devemos realizar a transferência de bem do ativo imobilizado.

Em regra, transferimos apenas o saldo remanescente para o destinatário. Como ficará a partir de agora? Permanecemos transferindo o remanescente ou não será transferido nenhum valor?

 

Agradeço desde já.

1 Reply
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

O crédito do ativo refere-se ao credito de sua aquisição, com o decreto 650 essa transferência de crédito não mudou, irá repassar apenas a parte restante ao destino, pois este valor refere-se a operação anterior, previsto no art. 125-A do RICMS-MT

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