Transferência de be...
 
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Transferência de bem entre estabelecimentos

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(@assesoria-empresas-e-rural)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Gostaria de esclarecimento se essa normativa sobre não incidência de ICMS ao fazer transferência de bem para estabelecimento do mesmo contribuinte em outro estado, já esta vigorando: Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”.

2 Respostas
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@assesoria-empresas-e-rural, bom dia!

Regra geral

Considera-se transferência, a operação de que decorra a saída de mercadoria ou bem de um estabelecimento com destino a outro, pertencente ao mesmo titular (alínea b, inciso II, Art. 4º das DP do RICMS-MT).

Na operação de transferência é devido o ICMS, considerando-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular (inciso I, Art. 3º das DP do RICMS-MT);

 

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Posts: 418
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Acrescentando a informação do colega, lembro que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) que possibilitava a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica terá eficácia somente a partir do exercício financeiro de 2024.

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=505933&ori=1

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