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[Resolvido] TRANSFERENCIA DE BOVINO DO MESMO PROPRIETÁRIO DO MATO GROSSO PARA ESTADO DO PARA/ PRODUTOR RURAL

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(@uelton)
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Entrou: 1 ano atrás

Estou com um duvida:

O produtor rural possui fazenda no Mato Grosso, e também no estado do Para.
Ele irá fazer uma transferencia do gado saindo do Mato Grosso indo para o estado Para (apenas transferencia entre as propriedades do mesmo fazendeiro)
Nesse caso como fica a tributação do ICMS? exite alguma isenção?

Ou deve ser tributado ?

nessa transferência o produtor rural tem que recolher o Fethab?

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(@jrosa)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, Uelton!

1- Para os efeitos da aplicação da legislação do ICMS-MT considera-se transferência, a operação de que decorra a saída de mercadoria ou bem de um estabelecimento com destino a outro, pertencente ao mesmo titular.

Na operação de transferência é devido o ICMS, considerando-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular; base de cálculo, encontra-se definida no Art. 75 das DP do RICMS-MT.

 

RICMS/MT – Disposições Permanentes

Art. 2° O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incide sobre: (cf. caput do art. 2° da Lei n° 7.098/98)

I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

(...)

Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (cf. caput do art. 3° da Lei n° 7.098/98)

I – da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

(...)

Art. 4° Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:

(...)

II – considera-se, ainda:

(...)

b) transferência, a operação de que decorra a saída de mercadoria ou bem de um estabelecimento com destino a outro, pertencente ao mesmo titular;

(...)

Art. 75 Na saída de mercadorias para estabelecimento localizado em outro Estado pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é: (cf. § 4° do art. 6° da Lei n° 7.098/98)

I – o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;

(...)

III – tratando-se de mercadoria não industrializada, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.

1° Em se tratando de transferências de bens integrados ao ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo, a base de cálculo será o valor previsto no inciso I do caput deste artigo. (cf. alínea ado inciso I da cláusula primeira do ConvênioICMS 19/91)

(...)

 

2- Sobre o FETHAB, informações disponíveis no PORTAL DO CONHECIMENTO:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4607

 

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(@01726578143)
Entrou: 6 meses atrás

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@uelton não incide ICMS neste caso. STF julgou o Tema 1099 e definiu que se tratando de estabelecimentos de mesma propriedade, não ocorre o fato gerador do imposto. Qualquer dúvida, estamos à disposição!

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Posts: 30
(@silvacont)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

E no seguinte caso:

O produtor rural possui fazenda no Mato Grosso, e também no estado do Pará.
Ele irá fazer uma transferência de sal mineral do Mato Grosso indo para o estado Pará (apenas transferência entre as propriedades do mesmo fazendeiro).
Nesse caso como fica a tributação do ICMS?

Existe alguma isenção por ser um insumo?

Ou deve ser tributado?

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1 Reply
(@01726578143)
Entrou: 6 meses atrás

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Posts: 2

@jullye não incide! Tema 1099, STF! Qualquer dúvida, estamos à disposição!

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Posts: 1194
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Jullye, boa tarde!

Considera-se transferência, a operação de que decorra a saída de mercadoria ou bem de um estabelecimento com destino a outro, pertencente ao mesmo titular (alínea b, inciso II, Art. 4º das DP do RICMS-MT).

Na operação de transferência é devido o ICMS, considerando-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular (inciso I, Art. 3º das DP do RICMS-MT); base de cálculo, encontra-se definida no Art. 75 das DP do RICMS-MT, alíquota na operação interestadual destinada a contribuinte do imposto, 12% (doze por cento) (alínea a, inciso II, Art. 95 das DP do RICMS-MT); 

Nas saídas interestaduais com sal mineral destinados à alimentação animal a base de cálculo do ICMS fica reduzida a 40% (quarenta por cento) do valor da operação (inciso VI, Art. 30 do Anexo V do RICMS-MT).

 

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Posts: 21
(@elisandra)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

 Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia. (ARE 1.255.885-RG, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno) STF

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 1194

@elisandra, boa tarde!

Segue-se o que está disposto no regulamento do ICMS. 

O contribuinte, não concordando, pode buscar os meios que entender de seu direito. 

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