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[Resolvido] TRANSFERENCIA DE BOVINO DO MESMO PROPRIETÁRIO DO MATO GROSSO PARA ESTADO DO PARA/ PRODUTOR RURAL

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(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Para ficar claro sobre a questão sobre ter ou não fato gerador sobre as transferências, para o Estado de Mato Grosso, apenas a partir 01/01/2024, que não existe FATO GERADOR sobre essa operação tanto interna como interestadual.

Antes dessa data, apenas não havia a cobrança do ICMS, se o contribuinte tivesse esse direito garantido via decisão judicial.

De forma que oriento a todos a lerem o decreto 650/2023, bem como observar todas as mudanças promovidas por ele no RICMS-MT.

Finalizando a transferência não possui fato gerador e nem incidência, devendo o CST ser: 41 – Não tributada.

Dizer é isenção esta errado, pois para existir isenção deve existir incidência e fato gerador.

Espero ter esclarecido essa questão, em definitivo, lembrando que ainda está pendente normas complementares em relação a como se dará o direito ao crédito da operação anterior, e o lançamento do débito em relação a interrupção do diferimento devido a transferência de mercadorias ou insumos.

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