Prezados, bom dia.
Gostaríamos de obter esclarecimentos sobre a operação de transferência de energia elétrica entre matriz e filial em nossa empresa. A filial é produtora de energia, mas não a consome diretamente, sendo essa energia injetada na matriz para uso.
Diante desse cenário, temos as seguintes dúvidas:
-
É necessário emitir nota fiscal de transferência de energia entre a matriz e a filial?
-
Em caso afirmativo, qual CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e CST (Código de Situação Tributária) devem ser utilizados nessa operação?
-
Existe alguma base legal que estabeleça a não incidência de ICMS nessa transferência de energia?
Agradecemos antecipadamente pela atenção e aguardamos suas orientações.
Atenciosamente,
Felipe Oliveira