Bom dia, Caro Análista!
Uma dúvida, ainda que muitas leitura, inclusive sobre a NT 008/2024...
O produtor rural, devidamente inscrito no Estado do MT com atividade de criação de gado cujo também tem a mesma atividade no Estado de Rondônia.
O mesmo quer efetuar a transferência de Gado de RO para o MT afim de industrialização (cria, recria e engorda).
Pergunta:
Na entrada deste produto no Estado de MT, haverá a incidência de ICMS, diferencial de aliquota?
desde já, grata pela sua atenção!
Célia Chrusczak