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TRANSFERENCIA DE GADO DE RONDÔNIA X MATO GROSSO E VICE VERSA, ENTRE PROPRIEDADES DO MESMO TITULAR!

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(@01344344208)
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Entrou: 2 meses atrás

Olá, bom dia!

Lucas Vieira, de Ji-paraná - RO.

Com base nas ultimas decisões do STJ, gostaria de saber se é gerado o icms em trasferências de gado interestaduais entre propriedades de um mesmo titular, no contexto que forneci de Rondônia para Mato grosso e Mato grosso para Rondônia, e também no ato da emissão da nota fiscal qual deve ser a CST utilizada para a emissão.

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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde ,

Cabe informar que  atualmente as operações interestaduais de transferência de mercadorias do mesmo titular  são operações  com não incidência do ICMS.

O código CST deve  ser usado o   41.

Apenas informamos que quando as operações de transferência interestadual é de MT para qualquer UF  de produtos primários  interrompe  o diferimento interno da operação anterior  conforme reza o Inciso II-B do Art. 580  do RICMS/MT  combinado com o Art. 580-A , devendo ser recolhido o ICMS interno ( diferido).

Cba, 16/10/2024.

Cardoso

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