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Transferência de Imobilizado entre mesma titularidade - interestadual

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(@02715761112)
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Entrou: 5 meses atrás

Olá boa tarde, 

 

Gostaria de verificar a respeito da forma como procedera a tributação sobre a transferência de imobilizado interestadual entre mesma titularidade para produtor rural pessoa física.

De fato, não haverá incidência de ICMS na transferência do imobilizado ?

2 Respostas
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Posts: 964
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@cardoso

Responder
Posts: 871
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Leonardo,

Em decorrência da publicação do Decreto 650/2023 as operações com transferência de mercadorias interestaduais entre o  mesmo titular onde  tais operações  não tem incidência de ICMS conforme reza o  § 15º do Art. 3º do RICMS/MT.

Todavia  caso a transferência deste ativo  seja de animais vivos o Inciso II-B do  Art. 580 e 580-A do RICMS/MT estabelece que interrompe o diferimento  e assim será  exigido o ICMS ora  diferido., veja:

Art. 580 Salvo disposição expressa em contrário, interrompem o diferimento nas hipóteses previstas no Anexo VII deste regulamento, bem como nos demais atos da legislação tributária:

I – a saída da mercadoria com destino a consumidor ou usuário final, inclusive pessoa de direito público ou privado não contribuinte;

II – a saída da mercadoria, cujo remetente ou destinatário não esteja devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ou esteja irregular perante o fisco Estadual; (cf. artigo 17-H da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 9.425/2010)

II-A (revogado) (Revogado pelo Dec. 633/2016)

II-B - o deslocamento da mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular, quando o destinatário estiver localizado em outra unidade da Federação; (v. acórdão proferido pelo STF no julgamento da ADC n° 49, do Rio Grande do Norte)

Art. 580-A Na hipótese de interrupção do diferimento, em decorrência do evento descrito no inciso II-B do caput do artigo 580, o imposto antes diferido passa a ser devido e exigível, cabendo ao estabelecimento que realizar a transferência interestadual das mercadorias o dever de realizar sua apuração e o seu pagamento.

  • 1° Para apuração do valor do ICMS antes diferido, será observado o que segue:

I - deve ser utilizada a alíquota interna prevista para a operação de aquisição ou recebimento mercadoria,

 

Cba,14/03/2024

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