Sefaz - MT já deu algum parecer sobre as alterações na operação de Transferência de mercadoria?
Alterações: Lei Complementar nº 204/2023 e Convênio ICMS nº 225/2023
Sefaz - MT já deu algum parecer sobre as alterações na operação de Transferência de mercadoria?
Alterações: Lei Complementar nº 204/2023 e Convênio ICMS nº 225/2023
@suelen_, boa tarde!
As alterações normativas referentes às operações de transferência já foram introduzidas no RICMS-MT por meio do Decreto n° 650, de 28 de dezembro de 2023.
Fiquei na duvida com comunicado do ENCAT, disponibilizado no Portal da NF-e, no que refere-se ao CST
Cita-se: "29/12/2023 - ATENÇÃO: Lei Complementar No. 204 - Transferência de Mercadoria entre Estabelecimentos do Mesmo Contribuinte. Esclarecemos que, diante da publicação da Lei Complementar No. 204, de 28 de dezembro de 2023, não há alterações a serem feitas no tocante à utilização do CST que cada contribuinte utiliza na emissão de seus Documentos Fiscais Eletrônicos, com base na legislação vigente até o final de 2023, no mesmo entendimento já informado na Nota Orientativa de 11/12/2023".