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[Resolvido] TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA

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(@suelen_)
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Entrou: 1 ano atrás

Sefaz - MT já deu algum parecer sobre as alterações na operação de Transferência de mercadoria? 

Alterações: Lei Complementar nº 204/2023 e Convênio ICMS nº 225/2023

 

2 Respostas
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(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@suelen_, boa tarde!

As alterações normativas referentes às operações de transferência já foram introduzidas no RICMS-MT por meio do Decreto n° 650, de 28 de dezembro de 2023.

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Posts: 18
Topic starter
(@suelen_)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Fiquei na duvida com comunicado do ENCAT, disponibilizado no Portal da NF-e, no que refere-se ao CST

Cita-se: "29/12/2023 - ATENÇÃO: Lei Complementar No. 204 - Transferência de Mercadoria entre Estabelecimentos do Mesmo Contribuinte. Esclarecemos que, diante da publicação da Lei Complementar No. 204, de 28 de dezembro de 2023, não há alterações a serem feitas no tocante à utilização do CST que cada contribuinte utiliza na emissão de seus Documentos Fiscais Eletrônicos, com base na legislação vigente até o final de 2023, no mesmo entendimento já informado na Nota Orientativa de 11/12/2023".

 

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