Boa tarde!
O Convênio ICMS 048/2024 prorrogou a vigência do Convênio ICMS 228/2023. Mas como o Mato Grosso não se pronunciou sobre a adesão ao Convênio ICMS 048/2024, podemos continuar aplicando as disposições do §2° do artigo 125-A do RICMS/MT?
Agradeço desde já.