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Transferência de mercadoria

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Posts: 44
Topic starter
(@giovana-tessari90)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

 

O Convênio ICMS 048/2024 prorrogou a vigência do Convênio ICMS 228/2023. Mas como o Mato Grosso não se pronunciou sobre a adesão ao Convênio ICMS 048/2024, podemos continuar aplicando as disposições do §2° do artigo 125-A do RICMS/MT?

 

Agradeço desde já.

2 Respostas
Posts: 612
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@moutinho

Responder
Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Como se trata de um Convenio Autorizativo, deverá ser aguardado a prorrogação do prazo, junto ao art. 125-A do RICMS/MT.

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