Prezados,
Na transferencia de mercadoria entre filiais ou matriz e filial dentro do estado, deverá ser recolhido icms sobre essa circulação?
Prezados,
Na transferencia de mercadoria entre filiais ou matriz e filial dentro do estado, deverá ser recolhido icms sobre essa circulação?
Bom dia,
Com base no art.3 do RICMS-mt
Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (cf. caput do art. 3° da Lei n° 7.098/98)
I – da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
Com base no art. 4
Art. 4° Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:
I – considera-se saída do estabelecimento:]
(..)
II – considera-se, ainda:
(...)
b) transferência, a operação de que decorra a saída de mercadoria ou bem de um estabelecimento com destino a outro, pertencente ao mesmo titular;
De forma que as transferências, entre matriz e filial e vice versa, de acordo com a legislação atual é tributado.
Há apenas a uma não incidência prevista no art. 5
Art. 5° O imposto não incide sobre: (v. caput do art. 4° da Lei n° 7.098/98)
(...)
XXI - saídas internas de material de uso e consumo e de bem do ativo imobilizado com destino a outro estabelecimento do mesmo titular, ressalvado, quanto ao aproveitamento de crédito, o disposto no § 2° do artigo 115; (cf. inciso XV do art. 4° da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 10.978/2019 - efeitos a partir de 30 de outubro de 2019)
Como ficaria a transferência de mercadoria St adquiridas em sp para Mt, após a decisão do STF?