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[Resolvido] TRANSFERENCIA DE MERCADORIA ENTRE MATRIZ E FILIAIS - MT

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(@gislaine)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia a todos Colegas!

 

Gostaria de tirar uma dúvida há prerrogativa do Estado de MT sobre a ISENÇÃO DO ICMS sobre a transferência de mercadoria entre Matriz COMERCIO ATADADISTA e Filiais VAREJO, todas estabelecidas no Estado do MT ?

 

A isenção em relação as  transferências entre filiais, parece que em 2024 é apenas para transferências interestaduais?

 

Já tem algum Art. no regulamento do ICMS sobre o assunto? Qual por gentileza?

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Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Não existe isenção nas transferência entre matriz e filial.

Para existir isenção é necessário existir incidência art. 2 do RICMS e fato gerador Art. 3 do RICMS.

O que existe é uma decisão do STF que retirou o fato gerador das transferências entre matriz e filiais, porém existe a necessidade de publicação de normas complementares, e enquanto elas não forem publicadas, de forma provisória as operações deverão ser feitas da mesma forma que ocorria em 2023.

Este assunto já foi tratado em uma LIVE entre a SEFAZ e o CRC.

Segue o link da mesma:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/como-funciona/live-sobre-o-decreto-650-2023-palestrante-rafael-vieira/#post-12511

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