Bom dia a todos Colegas!
Gostaria de tirar uma dúvida há prerrogativa do Estado de MT sobre a ISENÇÃO DO ICMS sobre a transferência de mercadoria entre Matriz COMERCIO ATADADISTA e Filiais VAREJO, todas estabelecidas no Estado do MT ?
A isenção em relação as transferências entre filiais, parece que em 2024 é apenas para transferências interestaduais?
Já tem algum Art. no regulamento do ICMS sobre o assunto? Qual por gentileza?