Deve ser destacado o ICMS nas operações internas entre matriz e filial ou concentrar o crédito das entradas somente na matriz ?
Deve ser destacado o ICMS nas operações internas entre matriz e filial ou concentrar o crédito das entradas somente na matriz ?
Bom dia Suelen,
Cabe informar que o Convênio 178/2023 ao regulamentar as transferências interestaduais entre empresas do mesmo titular , embora a operação seja de não incidência, estabelece que se destaca o ICMS no campo próprio para que o destinatário possa se creditar do mesmo.
Nas operações internas caso o produto for beneficiado pelo diferimento se ocorrer o destaque do ICMS, conforme reza o Inciso IV do Art. 580 do RICMS/MT haverá a interrupção do diferimento.
Cba, 12/03/2024