Olá, gostaria de tirar uma dúvida em uma situação:
Temos uma empresa filial que é mineradora extratora de cascalho com inscrição estadual no estado de Mato Grosso.
Preciso transferir esses materiais que foram extraídos dessa filial para a MATRIZ que é construtora NÃO CONTRIBUINTE que também está em Mato Grosso mas em outra cidade e que vai utilizar essa mercadoria para prestação de serviço de construção civil.
Com o decreto 650/2023 que introduziu a não incidência de ICMS nas operações de transferências entre filiais, surgiu duvidas de como devo emitir a nota fiscal da mineradora contribuinte para a matriz não contribuinte:
Devemos utilizar o CFOP 5151 com o CST 041 – NÃO TRIBUTADO uma vez que não haverá a incidência do ICMS?