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[Resolvido] TRANSFERENCIA DE MERCADORIA ST (APENDICE DO ANEXO X) - DECRETO 650/2023

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(@ellen)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

            De acordo as alterações realizadas ao Decreto 650/2023 ficou claro que:

Transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo proprietário, internamente no Estado de MT, está SEM Incidência do ICMS, portanto, bastaria usar CST 041.

            Porém, minha dúvida é em relação as mercadorias ST, elencadas na Apêndice do Anexo X do RICMS/MT.

            Quando tenho uma mercadoria ST, e vou transferir internamente entre filiais do mesmo proprietário...

            1 - Qual CST correto a ser destacado em Nota fiscal?

            2 – Há destaque de ICMS?

            3 – Caso sim, quais os registros a serem preenchidos nas EFD’s desse contribuintes do mesmo proprietário?

2 Respostas
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Topic starter
(@ellen)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

???

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Simões
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Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Conforme palestra dada pelo superintende Rafael Vieira, estamos aguardando normas complementares sobre varias questões advinda com o decreto 650, uma delas é a transferência de mercadorias ST.

Existe nota orientativa que os contribuintes devem de forma provisória manter seguir as mesmas normas de 2023.

Nota Orientativa para transferência de créditos nas remessas interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular. (rfb.gov.br)

De forma que o podemos orientar enquanto não vieram as normas complementares é promover a emissão dos documentos fiscais seguindo as normas de 2023, conforme esta solicitado na nota orientativa.

Segue o link da apresentação.

https://www.youtube.com/watch?v=Q04AFh1aeb4

 

 

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