Bom dia,
De acordo as alterações realizadas ao Decreto 650/2023 ficou claro que:
Transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo proprietário, internamente no Estado de MT, está SEM Incidência do ICMS, portanto, bastaria usar CST 041.
Porém, minha dúvida é em relação as mercadorias ST, elencadas na Apêndice do Anexo X do RICMS/MT.
Quando tenho uma mercadoria ST, e vou transferir internamente entre filiais do mesmo proprietário...
1 - Qual CST correto a ser destacado em Nota fiscal?
2 – Há destaque de ICMS?
3 – Caso sim, quais os registros a serem preenchidos nas EFD’s desse contribuintes do mesmo proprietário?