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TRANSFERÊNCIA DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA

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Topic starter
(@douglas-wb)
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Entrou: 10 meses atrás

Produtor rural produz o milho/soja, nas vendas dentro do estado é diferido o imposto.

No caso dele transferir esse produto (milho ou soja) produzido dentro do MT, para outro estabelecimento localizado em estado diverso, há ICMS a recolher? visto que não mais fato gerador do ICMS a transferência de bens e mercadorias do mesmo titular.

3 Respostas
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(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

 

A resposta referente sua dúvida consta na Nota Técnica 008/2024 - UDRC/UNERC/SEFAZ-MT, que trata da transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2024, disponibilizada no TÓPICO do FÓRUM, que pode ser acessado na íntegra conforme o link.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/como-funciona/novidade-nota-tecnica-transferencia-entre-estabelecimentos-de-mesma-titularidade/

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2 Respostas
(@douglas-wb)
Entrou: 10 meses atrás

Eminent Member
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@anacleto A nota técnica eu já li, questiono pois ainda fiquei na dúvida, se seria algo assim:

Tributaria o valor do produto agrícola conforme a alíquota interna 17%, sem poder aplicar nenhum benefício isso?

E depois na hora de transferir destacaria na NF somente os 12%?

Pois se for assim, é mais fácil "vender" e aplicar os 12% com os benefícios de redução pertinentes.

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Usuário validado
(@anacleto)
Entrou: 1 ano atrás

Honorable Member
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@douglas-wb , Boa tarde. Leia novamente o Tópico 4.2. Da interrupção do diferimento pela realização de transferências interestaduais de mercadorias, mas especificamente o 4.2.2. Da dispensa do recolhimento do ICMS
diferido, mediante a concessão de
crédito equivalente ao débito apurado,
em razão da observância do Convênio
ICMS 178/2023.

Em caso de continuar em dúvida, oriento a abrir um TICKET no SEFAZ para vc.

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