Produtor Rural com uso do CPF e Inscrição Estadual com regime de apuração de Icms, com atividade de Cultivo de Soja cnae 0115-6/00 e tem Propriedades no estado de Mato Grosso do Sul – MS, questiono quanto a transferências da mesma titularidade de MT para MS;
1º - O Produtor Rural com sua inscrição estadual de MT Compra Insumos Agrícolas mercadorias relacionadas ao Art. 115 do Anexo IV do Icms/MT é isento sua Entrada/Compra, poderá transferir para fora do estado, no caso MS com Icms Isento?
2º - O Produtor Rural com sua inscrição estadual de MT cultiva Milho, e sempre precisa transferir para estado de MS com finalidade para ração animal, essa operação é isenta do Icms?
3º - O Produtor Rural com sua inscrição estadual de MT ao receber uma mercadoria diferida, e precisar transferir para fora do estado, deverá recolher 17% de Icms sobre o valor mais recente compra, ou podemos usar a nota de compra para base de cálculo do icms?
4º - O Produtor Rural com sua inscrição estadual de MT ao receber mercadoria da sua mesma titularidade de fora do estado, no caso de MS, aonde a nota veio com Icms destacado e pago, poderá lançar e registrar esse crédito de Icms no livro de apuração de Icms? Caso sim, poderá usar por 5 anos com quaisquer mercadorias ou somente nas transferências? Qual código de ajuste de apuração de icms?
5º - O Produtor Rural com sua inscrição estadual de MT poderá o recolher Icms das transferências até dia 6 do mês seguinte da emissão da nota?
Portaria 039/2024.
Decreto 706/2024.
Decreto 650/2023.
(§§ 1º e 2º da clausula quarta do convenio 178/2023) – para Isenção de Insumos.