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TRANSFERENCIA DE RESIDUO DE GERGELIM

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(@marylace)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Um produtor rural (PF)  inscrito no MT que cultivou gergelim e realizou a pré-limpeza do produto tendo assim um sub produto que seria o RESIDUO DE  GERGELIM deseja transferir  esse resíduo gerado da limpeza  para outro inscrição de sua propriedade no estado do GO.

Existe algum impedimento para a realização dessa transferência desse resíduo de gergelim obtido através da pré-limpeza?

Precisa ter alguma atividade especifica nos CNAEs desse produtor rural para estar realizando essa transferência de resíduo?

 

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Marylace,

Cabe ressaltar preliminarmente que o produtor rural  tem sua atividade como sendo um produtor de produtos primários , ou seja, aquele produto que sai da terra do jeito que é  colhido,  não passando por nenhum processo de transformação,  todo processo de transformação  enseja na produção de um novo produto e essa atividade de transformação é  uma atividade própria de indústria.

Desta  forma  quando o produtor  vende  esses derivados  dos produtos primários  com rotina ele deve inserir CNAE  próprio, portanto caso  a venda for esporádica não há necessidade de fazer alteração no CNAE.

Atualmente a  operação de transferência de mercadoria para o mesmo titular  não incide ICMS, conforme reza o § 15º do Artigo 3º do RICMS/MT.

Cba, 18/11/2024.

Cardoso

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