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[Resolvido] TRANSFERENCIA DE USO/CONSUMO INTERESTADUAL

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(@wesley-fernando)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Com as mudanças que ocorreram no final de 2023, entre elas o Decreto 650/2023 que trouxe mudanças levando em consideração a decisão da ADC 49 do STF, a transferência interestadual de uso/consumo deve ser tributada? Ou devo considerar como não tributada?

Visto que não é dito de forma clara sobre esse tipo de operação (transferência de uso/consumo e imobilizado) no decreto 650/2023.

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7 Respostas
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

De acordo com o Decreto 65023 que incluiu o § 15 ao art. 3º do RICMS/MT, nas transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, não será considerado ocorrido o fato gerador, ou seja, a mercadoria será não tributada.

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1 Reply
(@wesley-fernando)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 11

@moutinho muito obrigado pelo retorno.

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Posts: 39
(@renata-cabido)
Trusted Member
Entrou: 12 meses atrás

Boa tarde, sendo assim, a transferência de uso e consumo/ativo interestadual, teria DIFAL?

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Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, @renata-cabido !

Se for transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, NÃO haverá DIFAL.

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1 Reply
(@renata-cabido)
Entrou: 12 meses atrás

Trusted Member
Posts: 39

@moutinho Obrigada!

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Posts: 39
(@renata-cabido)
Trusted Member
Entrou: 12 meses atrás

Boa tarde @moutinho ! Fiz essa pergunta abaixo no Sefaz para você e obtive a seguinte resposta:

 

QUESTIONAMENTO: Boa tarde, de acordo com o Decreto 65/2023 que incluiu o § 15 ao art. 3º do RICMS/MT, nas transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, não será considerado ocorrido o fato gerador, ou seja, a mercadoria será não tributada. Sendo assim, entendo que na transferência interestadual de uso e consumo e ativo, entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, NÃO haverá DIFAL a recolher, correto? 

 

RESPOSTA: Até a presente data não foi divulgado nenhuma norma interpretativa neste sentido, favor enviar este questionamento por consulta tributária formal, nos termos dos Artigos 994 a 1013 da parte geral do RICMS/MT.

 

 Você já tem ciência de alguma consulta que foi feita neste sentido?

Desde já agradeço.

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