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Transferencia entre deposito e filiais

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(@danylo-carvalho)
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Entrou: 1 ano atrás

Exemplo , uma empresa compra tudo pela matriz e transfere tudo para um deposito fechado próprio , mas das filiais precisar do produto , pode fazer a transferência direto para a filial? ou o produto precisa voltar para a matriz e depois transferir para a filial solicitante ?

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(@foss)
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@danylo-carvalho

As operações com depósito fechado estão regulamentadas pelos Artigos 607 a 612 da parte geral do RICMS/MT, e na operação acima descrita deverá emitir os documentos fiscais nos termos do Art. 609, veja:

Art. 609 Na saída de mercadorias armazenadas em depósito fechado, com destino a outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa, o estabelecimento depositante emitirá Nota Fiscal contendo os requisitos exigidos e, especialmente: (cf. art. 24 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70​)

I – o valor da operação;

II – a natureza da operação;

III – o destaque do valor do ICMS, se devido;

IV – a circunstância de que as mercadorias serão retiradas do depósito fechado, mencionando-se o respectivo endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ.

  • 1° Na hipótese deste artigo, o depósito fechado, no ato da saída das mercadorias, emitirá Nota Fiscal em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do valor do imposto, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:

I – o valor das mercadorias, que corresponderá àquele atribuído por ocasião de sua entrada no depósito fechado;

II – a natureza da operação: “Outras saídas – retorno simbólico de mercadorias depositadas”;

III – o número, a série e subsérie e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante;

IV – o nome, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento a que se destinarem as mercadorias.

  • 2° O depósito fechado indicará no verso das vias da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, que deverão acompanhar as mercadorias, a data da sua efetiva saída, o número, a série e subsérie e a data da Nota Fiscal a que se refere o § 1° deste artigo.
  • 3° A Nota Fiscal a que alude o § 1° deste artigo será enviada ao estabelecimento depositante que deverá registrá-la, no Registro de Entradas, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da saída efetiva das mercadorias do depósito fechado.
  • 4° As mercadorias serão acompanhadas, no seu transporte, pela Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante.
  • 5° Se o estabelecimento depositante emitir a Nota Fiscal prevista nocaputdeste preceito com uma via adicional, para ser retida e arquivada pelo depósito fechado, poderá este, na hipótese do § 1° também deste artigo, emitir uma única Nota Fiscal de retorno simbólico, contendo resumo diário das saídas mencionadas neste artigo, dispensada a obrigação prevista no inciso IV do referido parágrafo. (cf. § 5° do art. 24 do Convênio SINIEF s/n°, alterado pelo Ajuste SINIEF 4/78)
  • 6° O disposto no § 5° deste artigo não se aplica quando o estabelecimento depositante estiver obrigado ao uso de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, nos termos dos artigos 325 a 335. 

Att.

Geronaldo Martello Foss

-17/07/2023 - 11:37

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(@danylo-carvalho)
Entrou: 1 ano atrás

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@foss

Na pratica eu teria que fazer a nota com CFOP 5906 para a filial e outra nota com CFOP 5907 para a matriz? ou 5907 direto para a filial ?

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(@danylo-carvalho)
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Entrou: 1 ano atrás

Na pratica eu teria que fazer a nota com CFOP 5906 para a filial e outra nota com CFOP 5907 para a matriz? ou 5907 direto para a filial ?

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@danylo-carvalho

Emitir os documentos fiscais nos termos do Artigo citado, a primeira de transferência para a filial, de acordo com os incisos do CAPUT, e a de retorno simbólico para o estabelecimento depositante no CFOP 5.907, nos termos dos incisos do § 1º, seguir os passos dos §§ seguintes.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-18/07/2023 - 15:55

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(@danylo-carvalho)
Entrou: 1 ano atrás

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@foss intendi, e como fica a situação do ICMS? pois a entrada foi feita em uma empresa e a saída em outra, uma teve o credito e outra o debito.

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@danylo-carvalho

Passo a passo:

1 - A Matriz adquiriu o produto e se creditou do ICMS;

2 - Enviou para seu depósito fechado(devidamente inscrito), sem destaque do ICMS

3 - A matriz emite nota fiscal de transferência para a filial (CAPUT Art. 609), com o destaque do ICMS 

4 - O depósito fechado emite nota fiscal de retorno simbólico para a MATRIZ (§ 1º do Art. 609), sem destaque do ICMS.

5 - Enfim a filial efetuará a venda com o destaque do ICMS.

Conclusão: Tanto na Matriz como na Filial existirão o crédito e o débito do ICMS.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-21/07/2023 - 11:17

 

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