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ICMS- NF-e - Transferência entre inscrições com valor incorreto.

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(@ana-paula-mydlo)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,
Produtor rural efetuou emissão de nota fiscal de transferência entre inscrições do mesmo CPF dentro do estado (MT) com a quantidade incorreta, acarretando em um valor total incorreto. Visto que ultrapassou o prazo para cancelamento extemporâneo, como proceder para ajuste correto da operação?

Aguardo, obrigada!

7 Respostas
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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Ana Paula,

Cabe informar que  a carta de correção não pode ser usada para correção de valor, conforme Inciso I do Art. 355, abaixo reproduzido  , assim posto poderá usar uma nota complementar  caso a quantidade  e valor informado  for inferior ao correto, conforme reza o Inciso III do  Art. 350 do RICMS/MT.

Art. 350 Além das hipóteses previstas neste capítulo, será emitido o documento correspondente: (cf. art. 21 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)

I – no reajustamento de preços em virtude de contrato de que decorra acréscimo do valor do serviço ou da mercadoria;

II – na regularização em virtude de diferença de preço ou de quantidade das mercadorias, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original;

III – para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original;

Art. 355 Ressalvada disposição expressa em contrário, os documentos fiscais serão emitidos por decalque a carbono ou em papel carbonado, preenchidos à máquina ou manuscrito a tinta ou lápis-tinta, ou, ainda, por sistema eletrônico de processamento de dados, devendo os seus dizeres e indicações estar bem legíveis em todas as vias. (cf. caput do art. 7° do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)

  • 1° Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:(cf. § 1°-A do art. 7° doConvênio s/n°, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 1/2007, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)

I – as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II – os dados cadastrais, cuja correção implique mudança do remetente ou do destinatário;

III – a data da emissão ou de saída.

Cba, 18/07/2023.

Cardoso

 

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(@ana-paula-mydlo)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Cardoso,

Desculpe esqueci de mencionar que a quantidade e o valor informado foi superior ao correto, nessa situação o que é possivel fazer para ajuste correto da operação

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Usuário validado
(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Ana Paula,

Esta transferência  é  dentro do mesmo município?

Cba, 10/08/2023.

Cardoso

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(@ana-paula-mydlo)
Entrou: 1 ano atrás

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@cardoso Bom dia Cardoso,

Não, são municípios diferentes (Primavera do Leste x General Carneiro).

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Usuário validado
(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Ana Paula,

 

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(@ana-paula-mydlo)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 6

@cardoso Bom dia Cardoso,
Posso me embasar no inciso IV e §2 do Art. 178?

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