Boa tarde.
Em uma transferência de uma máquina de pré limpeza (NCM: 8437.10.00), no Art. 54 do Anexo V prevê uma redução na base de cálculo do ICMS.
Por se tratar de um equipamento industrial, podemos utilizar a redução de 0%? Ou o correto é aplicar a redução de 20% conforme Inciso II?