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[Resolvido] Transferência Industria x Atacadista - ICMS ST

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(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Gracieli,

O valor  da vossa operação própria  pode ser usado o preço de custo, conforme o Art, 72 do RICMS/MT, porém o valor da base de cálculo da ST  está  regulamentado pelo Inciso II do Art. 81 do RICMS/MT, veja:

Art. 81 A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:

......

II – em relação às operações ou prestações subsequentes, obtida pelo somatório das parcelas arroladas nas alíneas a a c deste inciso:

  1. a) o valor da operação ou prestação própria, realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;
  2. b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
  3. c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes;

Cba, 11/10/2023.

Cardoso

 

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(@marlon-santos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

@cardoso

Com a mudança recentes sobre as transferências entre matriz e filial de mesma titularidade, esse processo ainda continua o mesmo? 

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