Boa tarde Gracieli,
O valor da vossa operação própria pode ser usado o preço de custo, conforme o Art, 72 do RICMS/MT, porém o valor da base de cálculo da ST está regulamentado pelo Inciso II do Art. 81 do RICMS/MT, veja:
Art. 81 A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:
......
II – em relação às operações ou prestações subsequentes, obtida pelo somatório das parcelas arroladas nas alíneas a a c deste inciso:
- a) o valor da operação ou prestação própria, realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;
- b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
- c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes;
Cba, 11/10/2023.
Cardoso