Boa tarde,
Contribuinte MT: Produtor Rural Pessoa Física optante do Diferimento em suas operações.
Explicação do fato: O produtor indicado comprou insumos agrículas como fertilizantes, fungicidas e etc e não teve aproveitamento de crédito na entrada desses produtos (vedado pelo diferimento).
Agora o mesmo pretende transferir esses insumos para outra propriedade dele no Estado de Goiás. Existe uma nova legislação sobre a não incidência do ICMS nesse tipo de operação, mas gostaria de um exemplo prático de como realizar o procedimento completo.
Dúvidas:
1- A operação é tributada? Como deve ser feito a emissão da nota fiscal de saída, com destaque do ICMS e qual CST?
2- Se aplicam benefícios fiscais para essa operação, como por exemplo redução na base de cálculo?
3- Caso seja tributado, esse ICMS pago pode ser creditado na EFD? Como?
Caso alguém já tenha efetuado esse tipo de operação ou tenha algo mais a complementar, eu agradeço pelo auxílio.