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Transferência Insumos Agrícolas Produtor Rural Pessoa Física - Operação Interestadual

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(@walter-romeu)
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Entrou: 9 meses atrás

Boa tarde,
Contribuinte MT: Produtor Rural Pessoa Física optante do Diferimento em suas operações.

Explicação do fato: O produtor indicado comprou insumos agrículas como fertilizantes, fungicidas e etc e não teve aproveitamento de crédito na entrada desses produtos (vedado pelo diferimento).
Agora o mesmo pretende transferir esses insumos para outra propriedade dele no Estado de Goiás. Existe uma nova legislação sobre a não incidência do ICMS nesse tipo de operação, mas gostaria de um exemplo prático de como realizar o procedimento completo.

Dúvidas:
1- A operação é tributada? Como deve ser feito a emissão da nota fiscal de saída, com destaque do ICMS e qual CST?

2- Se aplicam benefícios fiscais para essa operação, como por exemplo redução na base de cálculo?

3- Caso seja tributado, esse ICMS pago pode ser creditado na EFD? Como?

Caso alguém já tenha efetuado esse tipo de operação ou tenha algo mais a complementar, eu agradeço pelo auxílio.

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

A SEFAZ/MT divulgou uma Nota Técnica 008/2024 que trata das transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/4C60FFA650B87CCD04258ADE004D505B

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