Bom dia
De acordo com a Súmula nº. 166 do Superior Tribunal de Justiça, nas transferencias interestaduais não incide mais ICMS, esta correto? ja posso proceder dessa forma? Tenho uma filial em AL e preciso mandar mercadorias para o MT.
Bom dia
De acordo com a Súmula nº. 166 do Superior Tribunal de Justiça, nas transferencias interestaduais não incide mais ICMS, esta correto? ja posso proceder dessa forma? Tenho uma filial em AL e preciso mandar mercadorias para o MT.
@jerusa-de-jesus, boa tarde!
Jerusa, não operação interestadual a legislação a ser aplicada é aquela vigente na unidade federada de origem da operação, logo seus questionamentos devem ser dirigidos ao estado de Alagoas.
Boa tarde Jerusa,
Foi celebrado no CONFAZ o Convênio 174/2023, trazendo todo o esboço envolvendo as transferências de mercadorias, que terá início de validade dia 1º de janeiro de 2024.
Cba, 05/12/2023.
Cardoso
E do MT para AL, vou ter o destaque do ICMS?
Boa tarde
De acordo com o convenio 174 e o convenio 178 de 2023 sim terá que destacar oriento a ler os Convênios em questão para compreender o que o CONFAZ normatizou