TRANSFERENCIA INTER...
 
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[Resolvido] TRANSFERENCIA INTERESTADUAL

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(@jerusa-de-jesus)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

De acordo com a Súmula nº. 166 do Superior Tribunal de Justiça, nas transferencias interestaduais não incide mais ICMS, esta correto? ja posso proceder dessa forma? Tenho uma filial em AL e preciso mandar mercadorias para o MT. 

4 Respostas
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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@jerusa-de-jesus, boa tarde!

Jerusa, não operação interestadual a legislação a ser aplicada é aquela vigente na unidade federada de origem da operação, logo seus questionamentos devem ser dirigidos ao estado de Alagoas.

 

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Posts: 1116
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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Jerusa,

Foi celebrado no CONFAZ  o Convênio 174/2023, trazendo todo o esboço  envolvendo as transferências de mercadorias,  que  terá  início   de validade dia 1º de janeiro de 2024.

Cba, 05/12/2023.

Cardoso

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Posts: 28
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(@jerusa-de-jesus)
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Entrou: 1 ano atrás

E do MT para AL, vou ter o destaque do ICMS? 

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Simões
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Admin
(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

De acordo com o convenio 174 e o convenio 178 de 2023 sim terá que destacar oriento a ler os Convênios em questão para compreender o que o CONFAZ normatizou

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