Transferência inter...
 
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Transferência interestadual.

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(@escrita-fiscal)
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Entrou: 2 meses atrás

Boa tarde! Qual é o procedimento a ser feito na transferência interestadual no Estado de Mato Grosso em relação ao convénio 109/2024, credito, CFOP e CST?

2 Respostas
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(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

A SEFAZ/MT emitiu a Nota Técnica nº 008/2024 que trata das transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Segue o link da Nota Técnica 008/2024:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/4C60FFA650B87CCD04258ADE004D505B

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Topic starter
(@escrita-fiscal)
Eminent Member
Entrou: 2 meses atrás

Boa tarde!

 Estamos com dúvidas desse assunto, pois temos uma empresa com várias filiais pelo Brasil e vão aderir ao Convênio 109/2024 do Confaz, onde diz:

§ 2º A opção a que se refere o “caput” alcançará todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no território nacional e será consignada no Livro de Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências de todos os estabelecimentos do mesmo titular, observado o seguinte:

I - a opção será anual, irretratável para todo o ano-calendário, e deverá ser registrada até o último dia de dezembro para vigorar a partir de janeiro do ano subsequente;

 

Nesse caso citado acima em relação as filiais de Estado de Mato Grosso elas também são obrigadas a aderir ou o que vale é a Nota Técnica nº 008/2024 do Estado Mato-grossense?

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