Boa tarde! Qual é o procedimento a ser feito na transferência interestadual no Estado de Mato Grosso em relação ao convénio 109/2024, credito, CFOP e CST?
Boa tarde! Qual é o procedimento a ser feito na transferência interestadual no Estado de Mato Grosso em relação ao convénio 109/2024, credito, CFOP e CST?
Bom dia!
A SEFAZ/MT emitiu a Nota Técnica nº 008/2024 que trata das transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Segue o link da Nota Técnica 008/2024:
Boa tarde!
Estamos com dúvidas desse assunto, pois temos uma empresa com várias filiais pelo Brasil e vão aderir ao Convênio 109/2024 do Confaz, onde diz:
§ 2º A opção a que se refere o “caput” alcançará todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no território nacional e será consignada no Livro de Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências de todos os estabelecimentos do mesmo titular, observado o seguinte:
I - a opção será anual, irretratável para todo o ano-calendário, e deverá ser registrada até o último dia de dezembro para vigorar a partir de janeiro do ano subsequente;
Nesse caso citado acima em relação as filiais de Estado de Mato Grosso elas também são obrigadas a aderir ou o que vale é a Nota Técnica nº 008/2024 do Estado Mato-grossense?