Produtor rural inscrito no estado de MT, obrigado à entrega de EFD/SPED FISCAL, optante pelo Diferimento do ICMS. O mesmo exerce a atividade de criação de gado bovino, ou seja, o bezerro nasce no seu estabelecimento. Os insumos que o mesmo utilizada na produção dos bezerros são: sal, vacinas, ração e medicamentos, que não se encontram ao abrigo do diferimento, pois trata-se de mercadorias isentos do ICMS na operação interna.
Pergunta: Pretende transferir os bezerros para a sua outra propriedade no estado de São Paulo.
Com base na legislação vigente, não haverá ICMS a recolher incidente sobre operações antecedentes pois não se trata-se de gado bovino adquirido de terceiros, ao abrigo do diferimento, e sim de produção própria. Da mesma forma não haverá ICMS a recolher sobre os insumos utilizados na produção, tais como sal, vacina, rações e medicamentos, pois trata-se de produtos adquiridos em operações internas, isentos do ICMS.
Isto posto pergunto: O produtor nesta situação poderá transportar o gado sem quaisquer recolhimento?? Somente acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica? Como o fiscal de barreira vai saber se esse produtor está isento de recolhimento pelas circunstâncias acima. E quanto a transferência de crédito de ICMS para o estado de SP, entendo que também não tem o que transferir diante do exposto acima, é isso mesmo?